A lei do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.
Esta lei obriga a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (chamados de entes da federação) a depositar mensalmente parte de suas receitas (dinheiro) para a formação do PASEP, que é devido aos servidores.
Assim, o objetivo dessa lei de 1970 foi possibilitar que todo o servidor tivesse participação no valor que é arrecadado todo o mês pelos entes da federação.
Antigamente esse programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (sendo integrado ao Programa de Integração Social – PIS) atual.
Conforme o servidor público ia trabalhando, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor, para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro. Porém, até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
O próprio Banco do Brasil era responsável por receber os valores da União e depois fazer o devido repasse para os servidores públicos, melhor dizendo, eles que organizavam o PASEP.
É por esse motivo que, desde 1970, todos os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo, esse número é uma espécie de conta onde são depositados os valores deste Programa.
Mas não pense que o Banco do Brasil fazia isso por livre e espontânea vontade… eles ganhavam uma certa taxa para cuidar dos valores do PASEP.
Além disso, eles faziam diversas aplicações financeiras com todo o dinheiro do PASEP (não se preocupe, isso não é crime), para poder lucrar mais.
Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, principalmente quando iam se aposentar, se depararam com um valor muito abaixo do que eles teriam direito.
Isso acontece porque o Banco do Brasil não aplicou os juros e correção previstos em lei, além de não colocar na conta atualizações nos valores do PASEP e também partes daquela aplicação financeira que eu te expliquei (os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação).
Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era bastante injusto com o servidor que trabalhou anos para conseguir se aposentar.
Tudo isso em conta da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil… triste!
Eu mesmo já perguntei para o meu avô, servidor público aposentado, se ele sacou o seu PASEP quando se aposentou. Ele me disse que quando foi recebê-lo, veio uma quantia extremamente baixa, por volta dos R$ 2.500,00.
É até incoerente pensar que o nome do Programa se destina a criação de um patrimônio ao servidor público, mas que, ao se aposentar, ele recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.
Pronto, agora que você entendeu o que é o PASEP e que pode ter direito a uma bolada, vou falar sobre o que é preciso para ter direito a essa ação judicial para ter atualização dos valores recebidos deste Programa.
Para ter direito ao PASEP você precisa cumprir os seguintes requisitos:
• ser servidor público ativo ou aposentado;
• ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
• ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;
documento de identidade (RG ou CNH);
CPF;
comprovante de endereço atualizado (de contas com vencimento há pelo menos 3 meses a contar da data do ajuizamento da ação);
contracheque recente;
extrato do PASEP.
A maioria dos documentos é bastante fácil de conseguir, com exceção desse último, o extrato do PASEP.
Ele deve ser solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.
Há chance do Banco do Brasil negar acesso ao documento. Nesse caso, há procedimentos judiciais que devem ser tomados.
Mas não se preoupe, isso vai ser feito no próprio processo do PASEP.
Não. O nosso material foi formulado para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa ter sucesso nessa ação que atualmente é uma das mais rentáveis da área. Nos últimos anos a advocacia brasileira tem passado por transformações que beneficiam o advogado atualizado e versátil, apto a enfrentar os desafios de uma advocacia digital e atuante.
Existem vários “tipos” de servidores públicos.
Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisa ser:
• servidor público (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI;
• militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);
• militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar);
• empregado público;
• sucessor de servidor ou militar que faleceu.
Somente essas categorias de servidores podem entrar na justiça para requerer esta ação.
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